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Revisão de Decisões:
Por via do recurso de apelação ou de agravo o cidadão pode solicitar ao Tribunal da Relação a revisão ou reapreciação das decisões proferidas pelo Tribunal de Comarca, que ainda não se tronaram definitivas (não transitaram em julgado).
Ao rever as decisões, o Tribunal da Relação analisa possíveis erros de facto ou de direito, erros processuais cometidos por juízes singulares ou por colectivo de juízes que proferiram a decisão nos Tribunais de Comarca, garantindo a aplicação correcta da lei.
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Descongestionamento do Sistema Judicial:
Ao reapreciar as decisões proferidas pelos Tribunais de Comarca, os Tribunais da Relação permitiram desconcentrar o julgamento dos recursos, distribuindo-os por Regiões Judiciárias.
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Aproximação da Justiça aos Cidadãos:
Com cinco Regiões Judiciárias, cada uma delas representada por um Tribunal da Relação, os serviços judiciários ficaram mais próximos dos cidadãos e imprimiu-se maior celeridade processual, uma vez que antes os recursos eram todos reapreciados por um único tribunal, situado na capital do país, que é o Tribunal Supremo.
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Câmaras Especializadas:
Para o julgamento dos recursos, os Tribunais da Relação estão organizados em câmaras especializadas, como são os casos da Câmara Criminal, a Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, Família e menores (Tribunais da Relação de Benguela, Lubango e Uíge), como também, a Câmara do Trabalho (Tribunais da Relação de Luanda, Benguela, Lubango e Uíge), sem prejuízo de se criarem outras câmaras com o objectivo de se dar um tratamento especializado aos casos.
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