Secretaria Administrativa
Os Tribunais da Relação dispõem de urna Secretaria Administrativa para o apoio necessário à gestão administrativa, financeira e dos recursos materiais, bem como a gestão dos recursos humanos do Tribunal, com excepção dos Magistrados.
A Secretaria Administrativa é dirigida por um Secretário Administrativo, sob a dependência do Presidente do Tribunal.
O Secretário Administrativo, no ândito da gestão administrativa, financeira e material, tem as seguintes competências:
Coadjuvar o Presidente do Tribunal na elaboração da proposta de orçamento anual do Tribunal; Controlar a execução orçamental; Coadjuvar o Presidente do Tribunal na elaboração dos relatórios de execução orçamental e de actividades do ano anterior;

e) Elaborar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Tribunal;
f) Administrar os bens móveis e imóveis do Tribunal, promovendo a sua conservação;
Assegurar a aquisição e gestão dos bens de consumo necessários ao regular funcionamento do Tribunal, promovendo a sua correcta conservação e armazenamento;
g) Distribuir pelos diferentes serviços e pelos Magistrados do Tribunal o material solicitado necessário ao desempenho das respectivas funções e competências;
h) Organizar e manter actualizado o inventário de bens do Tribunal;
i) Assegurar a gestão e o bom funcionamento dos sistemas informáticos do Tribunal, bem corno o apoio necessário a todos os utilizadores;
j) Organizar e assegurar a gestão da Biblioteca do Tribunal;
k) Prestar o apoio necessário às deslocações do Juiz Presidente, Juiz Vice-Presidente, Juízes e funcionários para fora da sede do Tribunal, quando em missão de serviço;
l) Organizar os eventos e cerimoniais do Tribunal;
m) Assegurar a gestão, manutenção e reparação das viaturas afectas ao Tribunal, incluindo a sua inspecção e documentação, bem corno a coordenação dos motoristas ao serviço do Tribunal e dos Magistrados.
O Secretário Administrativo, no âmbito da gestão de recursos humanos, tem as seguintes competências:
a) Organizar os processos e expediente relativo ao provimento, colocação, promoção, transferências, nomeações, exonerações, férias e demais situações laborais de todo o pessoal dos serviços de apoio judicial, administrativo e técnico do Tribunal;
b) Apoiar a instrução dos processos disciplinares relativos ao pessoal dos serviços de apoio;
c) Acompanhar a avaliação do desempenho do pessoal relativo aos serviços de apoio;
d) Criar e manter um serviço de registo disciplinar de todos os funcionários;
e) Organizar os processos e folhas de salários do pessoal dos serviços de apoio;
Proceder ao controlo da assiduidade, antiguidade, férias, faltas e licenças;
g) Elaborar, em conjugação, com o Secretário Judicial os planos de formação do pessoal dos serviços de apoio que se revelem necessários;
h) Garantir as condições de higiene e de segurança no trabalho;
i) Exercer as demais competências estabelecidas na lei ou determinadas superiormente.
As situações não previstas na presente Lei são regula- das na Lei das Secretarias Judiciais e Administrativa.




