A área de finanças abrange a sua autonomia administrativa e financeira, que permite ao tribunal elaborar o seu próprio orçamento, regulamentos internos e propor o quadro de pessoal. Essa autonomia visa garantir que o tribunal possa administrar seus recursos para funcionar adequadamente, com autonomia para gerir o seu próprio orçamento anual e aprovar regulamentos internos necessários.
- Elaboração do orçamento: A área financeira é responsável por propor e elaborar a proposta do orçamento anual para o funcionamento do tribunal.
- Autonomia administrativa: A área de finanças também gerencia a autonomia administrativa, que inclui a elaboração de regulamentos internos e a proposição do quadro de pessoal.
- Controle e fiscalização: Embora o tribunal tenha autonomia financeira, a sua gestão de recursos está sujeita a um controle externo que visa garantir a legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos públicos.
O poder judiciário como um todo é assegurado pela autonomia administrativa e financeira, que lhes permite elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos pelo poder legislativo.

