A função desta área não é julgar recursos e questões complexas dentro da sua competência territorial. O tribunal da relação é um tribunal de segunda instância que, opera em regiões judiciais específicas, não gerindo património, mas sim resolvendo conflitos e julgando recursos de casos que foram previamente julgados pelos tribunais de primeira instância (comarcas).
- Competência territorial: A área de atuação de um tribunal da relação é definida por uma região judicial, sendo responsável por julgar recursos de casos que tramitaram na sua área.
- Função: Sua função é julgar recursos, o que pode incluir questões sobre propriedade e bens, mas o tribunal não administra o patrimônio em si. Ele atua na correção de erros judiciais, reavaliando a decisão de primeira instância e proferindo um novo julgamento.
- Exemplos de casos: Os casos julgados em tribunais da relação podem envolver diversos assuntos, incluindo disputas de propriedade, heranças, divórcios, contratos, entre outros, que já foram julgados em tribunais de comarca.
É importante distinguir a função jurisdicional do tribunal da relação da administração de bens, pois são atividades distinta

