Acórdãos da Câmara Criminal
Data de publicação | Nº do Acórdão | Data de Sessão | Descritivo | Acórdão |
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15/08/2023 | 157/23 | 15/08/2023 | https://drive.google.com/file/d/1Ejy601MMtk3O4nV4N7heT6TB822w9TY4/view?usp=sharing |
Áreas de competências da câmara Criminal
A Câmara Criminal tem as seguintes competências:
Julgar, em matéria criminal, de facto e de direito, os recursos dos Tribunais de Comarca, bem como dos Tribunais Provinciais e dos Tribunais Municipais ainda em funcionamento;
Julgar, em primeira instância, os processos por crimes cometidos pelos Juízes dos Tribunais de Comarca, Juízes dos Tribunais Provinciais e dos Tribunais Municipais ainda em funções, Procuradores da República e Procuradores-Adjuntos da República;
Julgar os processos de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira, sem prejuízo da com petência legalmente atribuída a outros tribunais;
Praticar, nos termos da lei de processo, os actos jurisdicionais relativos ao inquérito, dirigir a instrução criminal, presidir ao debate instrutório e proferir despacho de pronúncia ou não pronúncia nos processos referidos na alínea b);
Julgar os processos de reforma dos autos da sua competência que se tenham perdido no Tribunal;
Julgar quaisquer incidentes nos processos que deve conhecer;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.