República de Angola

Tribunal da Relação de Luanda

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Acórdãos da Câmara Criminal

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Áreas de competências da câmara Criminal

A Câmara Criminal tem as seguintes competências

Julgar, em matéria criminal, de facto e de direito, os recursos dos Tribunais de Comarca, bem como dos Tribunais Provinciais e dos Tribunais Municipais ainda em funcionamento;

Julgar, em primeira instância, os processos por crimes cometidos pelos Juízes dos Tribunais de Comarca, Juízes dos Tribunais Provinciais e dos Tribunais Municipais ainda em funções, Procuradores da República e Procuradores-Adjuntos da República;

Julgar os processos de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira, sem prejuízo da com petência legalmente atribuída a outros tribunais;

 Praticar, nos termos da lei de processo, os actos jurisdicionais relativos ao inquérito, dirigir a instrução criminal, presidir ao debate instrutório e proferir despacho de pronúncia ou não pronúncia nos processos referidos na alínea b);

 Julgar os processos de reforma dos autos da sua competência que se tenham perdido no Tribunal;

Julgar quaisquer incidentes nos processos que deve conhecer;

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.