Acórdãos da Câmara do Trabalho
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Áreas de Competências da Câmara do Trabalho
A Câmara do Trabalho tem as seguintes competências:
Julgar, em matéria laboral, de facto e de direito, os recursos das decisões dos Tribunais de Comarca, dos Tribunais Provinciais e dos Tribunais Municipais ainda em funcionamento;
ulgar os processos de revisão de sentença estrangeira,
em matéria laboral, sem prejuízo da competência
legalmente atribuída a outros tribunais;
Julgar os processos de reforma dos autos da sua competência que se tenham perdido no Tribunal; ancia que se tenham perdido no Tribunal;
Julgar confissões, desistências e transacções, bem como quaisquer incidentes nos processos que deve conhecer;
Exercer as demais competências estabelecidas por
lei ou determinadas superiormente