ARTIGO 31.°
(Serviços de apoio)
- Os Tribunais da Relação dispõem dos seguintes serviços de apoio:
- Secretaria Judicial;
- Secretaria Administrativa;
- Gabinetes de Apoio Técnico aos Magistrados; Ó Unidade de Apoio Processual.
- As competências dos serviços de apoio, referidos no número anterior, são definidas na Lei das Secretarias Judiciais e Administrativas, sem prejuízo do disposto na pre- sente Lei.
- Os requisitos de recrutamento e de provimento dos cargos de Oficiais e Técnicos de Justiça e outros Auxiliares dos serviços de apoio, bem corno o respectivo quadro do pessoal, são definidos na Lei que regula o Regime das Carreiras dos Oficiais de Justiça e na Lei das Secretarias Judiciais e Administrativas, respectivamente, sem prejuízo do disposto na presente Lei.

S ECÇÃO I
Secretário Judicial
ARTIGO 32.°
(Funções e composição)
- A Secretaria Judicial tem corno função assegurar a organização e a tramitação dos processos judiciais da competência do Tribunal da Relação e demais expediente com eles relacionados, prestando todo o apoio necessário à actividade jurisdicional do Plenário e das Câmaras.
- A Secretaria Judicial é composta por:
- Unidades de Apoio Processual;
- Gabinete de Apoio aos Advogados;
- Gabinete de Apoio ao Cidadão.
- Os serviços que integram a Secretaria Judicial e as Unidades de Apoio Processual são criados por deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Presidente do respectivo Tribunal, ouvido o Plenário do Tribunal da Relação respectivo.
- A função e composição da Secretaria Judicial e das Unidades de Apoio Processual são reguladas na Lei das Secretarias Judiciais e Administrativas.
ARTIGO 33.°
(Secretário Judicial)
- A Secretaria Judicial é dirigida por um Secretário Judicial sob coordenação do Presidente do Tribunal da Relação.
- O Secretário Judicial tem as seguintes competências:
- Coordenar, sob a supervisão do Juiz Presidente do Tribunal da Relação, os serviços que compõem a Secretaria Judicial, bem corno chefiar e orientar o pessoal a ele adstrito;
- Submeter a despacho do Presidente os assuntos não administrativos da sua competência;
- Encerrar e rubricar, diariamente, o livro de registo de entradas ou certificar qualquer sistema informático equivalente;
- Apresentar os processos à distribuição;
- Visar o mapa de processos;
- Assinar as tabelas dos processos que vão a julgamento e divulgá-las;
- Organizar a nota dos processos para sessão do Plenário;
- Assistir às sessões do Plenário, elaborar as actas, rubricar os livros, assinar os termos de abertura e encerramento do Plenário e subscrever as certidões de todos os documentos, livros e processos do Plenário e subscrever as certidões de todos os documentos, livros e processos do Plenário;
- Assinar as certidões requeridas ao Tribunal relativas a processos e outros documentos;
- Promover a elaboração de mapas estatísticos e visá-lo;
ETC, ETC.
