Secretaria Judicial

ARTIGO 31.°

(Serviços de apoio)

  1. Os Tribunais da Relação dispõem dos seguintes serviços de apoio:
  2. Secretaria Judicial;
  3. Secretaria Administrativa;
  4. Gabinetes de Apoio Técnico aos Magistrados; Ó Unidade de Apoio Processual.
  5. As competências dos serviços de apoio, referidos no número anterior, são definidas na Lei das Secretarias Judiciais e Administrativas, sem prejuízo do disposto na pre- sente Lei.
  6. Os requisitos de recrutamento e de provimento dos cargos de Oficiais e Técnicos de Justiça e outros Auxiliares dos serviços de apoio, bem corno o respectivo quadro do pessoal, são definidos na Lei que regula o Regime das Carreiras dos Oficiais de Justiça e na Lei das Secretarias Judiciais e Administrativas, respectivamente, sem prejuízo do disposto na presente Lei.

S ECÇÃO I

Secretário Judicial

ARTIGO 32.°

(Funções e composição)

  1. A Secretaria Judicial tem corno função assegurar a organização e a tramitação dos processos judiciais da competência do Tribunal da Relação e demais expediente com eles relacionados, prestando todo o apoio necessário à actividade jurisdicional do Plenário e das Câmaras.
  2. A Secretaria Judicial é composta por:
  3. Unidades de Apoio Processual;
  4. Gabinete de Apoio aos Advogados;
  5. Gabinete de Apoio ao Cidadão.
  6. Os serviços que integram a Secretaria Judicial e as Unidades de Apoio Processual são criados por deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Presidente do respectivo Tribunal, ouvido o Plenário do Tribunal da Relação respectivo.
  7. A função e composição da Secretaria Judicial e das Unidades de Apoio Processual são reguladas na Lei das Secretarias Judiciais e Administrativas.
ARTIGO 33.°

(Secretário Judicial)

  1. A Secretaria Judicial é dirigida por um Secretário Judicial sob coordenação do Presidente do Tribunal da Relação.
  2. O Secretário Judicial tem as seguintes competências:
  3. Coordenar, sob a supervisão do Juiz Presidente do Tribunal da Relação, os serviços que compõem a Secretaria Judicial, bem corno chefiar e orientar o pessoal a ele adstrito;
  4. Submeter a despacho do Presidente os assuntos não administrativos da sua competência;
  5. Encerrar e rubricar, diariamente, o livro de registo de entradas ou certificar qualquer sistema informático equivalente;
  6. Apresentar os processos à distribuição;
  7. Visar o mapa de processos;
  8. Assinar as tabelas dos processos que vão a julgamento e divulgá-las;
  9. Organizar a nota dos processos para sessão do Plenário;
  10. Assistir às sessões do Plenário, elaborar as actas, rubricar os livros, assinar os termos de abertura e encerramento do Plenário e subscrever as certidões de todos os documentos, livros e processos do Plenário e subscrever as certidões de todos os documentos, livros e processos do Plenário;
  11. Assinar as certidões requeridas ao Tribunal relativas a processos e outros documentos;
  12. Promover a elaboração de mapas estatísticos e visá-lo;

ETC, ETC.